Famílias de Doadores de Órgão
(Gratuidades estabelecidas pela Lei Municipal n.o 11.479, de 13 de janeiro de 1994 e Lei Municipal n.o 17.582, de 26 de julho de 2021, e regulamentadas pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29 de janeiro de 2020)
Os beneficiários da GRATUIDADE DOADOR DE ÓRGÃO terão direito aos seguintes produtos e serviços:
GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:
- Caixão infantil ou adulto “Padrão”;
- Carreto paramentos/caixão;
- Carro enterro/cremação;
- Carro remoção;
- Cerimonial para o velório**;
- Aluguel da sala de velório
- Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
- Sepultamento;
- Exumação.
GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:
- Caixão infantil ou adulto “Social”*;
- Carreto paramentos/caixão;
- Carro enterro/cremação;
- Carro remoção;
- Cerimonial para o velório**;
- Aluguel da sala de velório;
- Aluguel de uma diária da câmara frigorífica;
- Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
- Recipiente cinerário.
* Se os familiares ou responsáveis pelo “de cujus” optarem por uma urna funerária de padrão superior a oferecida, será cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
** O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.
O sepultamento de doadores de órgão poderá ser realizado em qualquer cemitério em que esteja disponível jazigo cedido por prazo fixo de 3 (três) anos, admitindo-se ainda o sepultamento em jazigo por prazo indeterminado, desde que autorizado pelo cessionário do jazigo